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Cadastro Técnico Federal: O Que É?

O Cadastro Técnico Federal é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e é dividido em dois tipos:

O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, como por exemplo, extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos e de produtos e subprodutos da fauna e da flora. As atividades que precisam se cadastrar no CTF/APP encontram-se listadas na Instrução Normativa IBAMA 06/13, regulamentado pela Instrução Normativa 11/18.

Já o CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A lista das atividades obrigadas a cadastrarem-se no CTF/AIDA pode ser encontrada na Instrução Normativa IBAMA 10/13.

Com o cadastro do CTF, preenchimento de relatórios e pagamentos de taxas, as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao CTF/APP e/ou AIDA podem emitir o Certificado de Regularidade, que é o documento que atesta a conformidade das atividades com as obrigações cadastrais.

Tanto o CTF quanto o Certificado de Regularidade podem ser exigidos pelos órgãos públicos, inclusive para licitações, além de ser condição para autorizações e licenças ambientais.

Desta forma, é fundamental ter controle das informações relatadas ao IBAMA para evitar infrações, multas ou até mesmo prejuízos à licença ambiental de sua empresa.

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